Antes de falar da regulamentação na área da Estética, vamos falar sobre o ato de “Regulamentar” uma profissão e sua importância:
Regulamentação é o ato de estabelecer normas, regulamentar. E em todas as profissões se faz necessário, para que sejam atendidas todas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.
Deve ser feita por meio de iniciativa do Congresso Nacional, o exercício da profissão deve ser vinculado ao interesse público e também deve haver condições para a fiscalização do exercício profissional.
Requisitos que devem constar na Regulamentação de uma profissão:
- Atribuições dos profissionais;
- Deveres dos profissionais;
- Critérios de qualificação profissional;
- Previsão de fiscalização da atividade profissional;
E existe a classificação brasileira de ocupações CBO que confere o reconhecimento de uma profissão, o que é bem diferente:
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – É a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Diferente da regulamentação.
Na CBO o código do Esteticista 3221-30
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
Regulamentação da Profissão Esteticista:
A nossa profissão de Esteticista foi regulamentada pela primeira vez em: 18/01/2012 por isso é nesse dia que é comemorado o dia do profissional Esteticista, a Lei que regulamentou foi a Lei 12.595 só que nessa mesma Lei foi regulamentado junto as profissões de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Por ter sido regulamentada junto com outras profissões não ficava claro as atribuições e deveres dos profissionais esteticistas, além da falta dos critérios de qualidicação profissional o que é necessário para a regulamentação de uma profissão, para que a mesma seja fiscalizada e haja uma diretriz.
Então no dia: 07/03/2018 a Câmara aprovou a PL 2332/15 de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ).
Que regulamenta as profissões de Esteticista e Cosmetólogo.
No requerimento consta que estão habilitados para exercer a profissão de Esteticista o graduado em estética e cosmética e/ou equivalente. Oferecido por instituição regular no Brasil, oferecido por escola estrangeira cuja formação seja convalidada no Brasil.
Técnico em estética – habilitado com curso de nível técnico com concentração em estética.
Profissionais que estejam atuando há pelo menos 2 anos e tenha comprovação dos cursos livres, são assegurados a continuação do exercício da profissão em nível técnico.
Também consta todas as competências do profissional esteticista, além da explicação do porque deste novo projeto de Lei.
O que ganhamos com a regulamentação da nossa profissão?
Primeiro gostaria de dizer que a profissão de Esteticista teve inicio na década de 50 com ensinamentos vindos da França. Se você não conhece essa história não deixe de ler esse post:
História da Estética com Anne Klotz
Agora que você já leu sobre a história da estética, sabe que tem quase 70 anos a nossa profissão, muitas coisas evoluiram com o tempo, mas a base dos tratamentos, os fundamentos permanecem sólidos, o que torna nossa profissão tão única, contínua e persistente.
Nenhum exercício de atividade profissional deve ser desprovido de condutas, normas para o exercício da mesma, a regulamentação põe em Lei tudo o que é necessário para o exercício da profissão na prática, fala sobre quem pode exercer e como, quais qualificações o profissional precisa ter, fala sobre direitos e deveres, abrange a conduta ética e prevê as atividades a serem exercídas para que haja uma fiscalização.
Sem dúvida a regulamentação da profissão de Esteticista é uma avanço siginificativo e muito importante dentro da nossa profissão.
Para mais detalhes acesse o requerimento da Regulamentação:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1359767&filename=Tramitacao-PL+2332/2015
Espero que tenha gostado do tema !